Nem todo divórcio precisa passar por um processo judicial. Quando existe consenso entre as partes e são atendidos os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública em cartório.

Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio extrajudicial. Nesses casos, porém, questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidas judicialmente, conforme as regras aplicáveis.

Além do consenso entre os cônjuges, é necessária a assistência de advogado ou defensor público para a realização do procedimento. A escritura poderá tratar também de questões como partilha de bens e eventual alteração do nome.

A via extrajudicial pode tornar a formalização do divórcio mais simples e célere quando a situação permite sua utilização.

Conhecer as alternativas disponíveis e organizar previamente as questões familiares e patrimoniais pode tornar o encerramento do casamento mais seguro e menos burocrático.

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