É comum pensar que, depois de assinar um contrato, o consumidor é obrigado a cumprir todas as cláusulas previstas. No entanto, nas relações de consumo, existem limites que devem ser respeitados pelos fornecedores.

O Código de Defesa do Consumidor considera nulas determinadas cláusulas abusivas, especialmente aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, são incompatíveis com a boa-fé ou estabelecem obrigações contrárias às regras de proteção ao consumidor.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em disposições que afastam indevidamente a responsabilidade do fornecedor, impõem obrigações excessivamente desfavoráveis ou permitem alterações unilaterais em determinadas condições do contrato.

Por isso, mesmo um contrato já assinado pode ser analisado e, dependendo da situação, cláusulas consideradas abusivas podem ser questionadas.

Assinar um contrato não significa abrir mão dos seus direitos. As cláusulas contratuais devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação de proteção ao consumidor.

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