Divórcio: A oportunidade de um novo começo.
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1.Carência: Trata-se do número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para a Previdência Social antes de ficar incapacitado. Em geral, são necessárias pelo menos 12 contribuições, mas existem exceções para algumas condições específicas.
2. Qualidade de segurado: Além da carência, é preciso comprovar a qualidade de segurado, o que significa que a pessoa deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.
3. Incapacidade temporária: Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual, além disso, o benefício de auxílio-doença é destinado apenas a situações de incapacidade temporária para o trabalho, portanto, caso a incapacidade se estenda para um prazo mais longo, o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez, se for o caso.
4. Perícia médica: A comprovação da incapacidade para o trabalho é feita mediante perícia médica realizada pela Previdência Social. O segurado precisa apresentar documentos médicos como exames, laudos e relatórios médicos, para que o perito avalie a sua situação.
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