
O auxílio-reclusão ainda gera muitas dúvidas e informações equivocadas. Uma das principais é acreditar que a pessoa presa recebe mensalmente um benefício do INSS. Na realidade, o auxílio é destinado aos seus dependentes, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Para a concessão, é necessário analisar, entre outros critérios, a condição de segurado de baixa renda, o regime de cumprimento da prisão, a qualidade de segurado e a carência exigida pela legislação.
Também é preciso verificar quem pode ser considerado dependente para fins previdenciários. Cônjuge ou companheiro, filhos e, em determinadas situações, pais e irmãos podem integrar as classes de dependentes previstas pela legislação, observadas as respectivas condições.
O benefício existe para oferecer proteção previdenciária aos dependentes que podem ficar financeiramente desamparados em razão da prisão do segurado.
Auxílio-reclusão não é um pagamento feito ao preso. É um benefício previdenciário destinado aos seus dependentes, desde que todos os requisitos previstos em lei sejam cumpridos.